(DOC. VP 103.1674.7014.3500)
STF. Mandado de segurança. Natureza jurídica.
«O mandado de segurança constitui típica ação autônoma de impugnação. Essa ação constitucional de índole civil não se confunde, não se identifica e nem é redutível, no plano jurídico-positivo, à dimensão conceitual dos recursos. O princípio da fungibilidade recursal - que prestigia a tese do recurso indiferente - não legitima a conversão do mandado de segurança em recurso. Essa novação do «writ» mandamental, que visa a sua conversão formal em recurso, refoge à ortodox
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