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(DOC. VP 103.1674.7012.5100)

STJ. Administrativo. Tarifa de energia elétrica. Pagamento. Valor a ser cobrado com base no momento do consumo.

«A empresa ora recorrida tem o direito de pagar sua conta de energia tendo por base a tarifa incidente à época em que utilizou-se da citada energia, não sendo possível que nova portaria alcance situações já consumadas.»

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