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(DOC. VP 103.1674.7007.7300)

STJ. Tributário. Importação de matéria prima. ICMS. Momento do fato gerador. Antecipação de recolhimento. CF/88, art. 146, III, «a». ADCT/88, art. 34, § 8º. Decreto-lei 406/68, art. 1º e Decreto-lei 406/68, art. 3º, § 1º. Convênio ICM 66/88. Súmula 577/STF.

«Sem Lei Complementar apropriada ao ICMS, persistem as disposições do Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º, § 1º, recepcionado pela CF/88, com base em Convênio, ilegitimando-se a exigência fiscal de antecipação do recolhimento, modificando a ocorrência do fato gerador para o momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Prevalece a compreensão de que o fato gerador ocorre por ocasião de entrada de mercadoria no estabelecimento importador. Precedentes de jurisprudência.»

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