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(DOC. VP 103.1674.7002.9700)

STF. Recurso extraordinário. Cabimento. Ofensa à Constituição.

«A questão constitucional, que autoriza o recurso extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão recorrido. É dizer, a ofensa à CF/88, pressuposto do recurso extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a contrariedade à CF/88, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso extraordinário.»

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