(DOC. VP 103.0983.1852.7912)
TJSP. Direito civil, do consumidor e processual civil. Apelação cível. ação de indenização por dano moral. alegação de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito por dívida que afirma o consumidor desconhecer. consulta de negativações em que não se constata a negativação indicada pela parte autora. autor que não comprovou satisfatoriamente suas alegações. sentença de extinção sem julgamento do mérito mantida. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação em que se pretendia responsabilização da empresa de telefonia por dano moral por dívida que a parte autora afirma desconhecer. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em definir se era possível o indeferimento da petição inicial e extinção da ação sem exame do mérito. III. Razões de decidir 3. Foi determinado pela Juíza a consulta de eventuais inscrições em nome da parte autora, sobrevindo informação em que não consta negativação pela ré, e na qual se funda a ação. Oportunizada manifestação à parte autora, esta apresentou alegações rasas e genéricas. 4. O autor não comprovou a alegada inscrição pela ré, não tendo apresentado elementos suficientes para sustentar suas teses, conforme o ônus probatório estabelecido pelo CPC, art. 373, I (CPC). 5. Assim, era de rigor o indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação, com fundamento no previsto nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A ausência de atendimento satisfatório de determinação para comprovação dos fatos em que se funda a ação, impõe o indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 321, parágrafo único, 373, I, 485, I
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote