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(DOC. VP 103.0495.3726.2706) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPVA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. ALIENAÇÃO A SEGURADORA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que declarou a inexigibilidade do IPVA referente aos exercícios de 2019 e 2020, bem como condenou o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais. O autor, ex-proprietário de veículo automotor, alegou que o bem sofreu perda total em acidente de trânsito, tendo sido transferido para seguradora, tornando-se indevida a cobrança do tributo e a posterior inscrição de seu nome em cad

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