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(DOC. VP 102.6014.5638.5533)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA.

1. O embargante apenas repete a fundamentação de seu agravo, devidamente apreciada e rejeitada no acórdão embargado. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos a que se nega provimento, com multa.

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