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(DOC. VP 102.5891.5349.7816) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS.  

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. CHEQUES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PELO IGP-M. SENTENÇA MANTIDA. ​1. A Lei 14.905/2024 conferiu a seguinte redação ao Código Civil em relação ao art. 389, parágrafo único: Art. 389.  Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.    (Redação dada pela Lei 14.905, de 2024)   Produção de efeito

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