(DOC. VP 102.3869.4205.0782)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ATIVIDADE COMERCIAL.
A firmeza dos depoimentos de vítima e testemunhas - prova direta de delito - e a notoriedade da atividade dos agentes, diante da posse da «res», produto de roubo anterior, são suficientes para afirmar que os Réus sabiam da origem ilícita dos bens. «O art. 180, §1º, do Estatuto Repressivo é constitucional e pode ser aplicado através da utilização da interpretação extensiva, ampliando o significado da expressão deve saber (dolo eventual), englobando também a expressão sabe (dolo
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