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(DOC. VP 102.2390.7439.9172)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESCARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MESMA CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. -

Embora a apelante não tenha sido a empresa que efetivamente realizou o transporte de passageiros, esta intermediou o negócio, já que, pelas características do seu negócio, firma parcerias com motoristas diversos que prestam este tipo de serviço, auferindo ganhos com tal intermediação. - Os fornecedores envolvidos na cadeia de fornecimento dos serviços prestados devem responder pela reparação do dano, nos ternos do art. 18, art. 25, §1º e art. 34, todos do CDC. - Causa dano moral a

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