(DOC. VP 102.2269.0232.7241)
TJSP. Apelação cível. Embargos à Execução Fiscal. Contribuição de melhoria do exercício de 2013. A sentença julgou procedentes os embargos e extinguiu o feito em razão da ilegitimidade passiva. Da certidão imobiliária acostada aos autos, extrai-se que o imóvel atrelado à exação não pertencia ao embargante ao tempo do ajuizamento da ação e da própria materialização dos fatos geradores exequendos. Esse fato, por conseguinte, torna incontestável sua ilegitimidade passiva, razão pela qual não há ensejo à reforma da sentença. Nega-se provimento ao recurso, com a majoração da verba honorária, nos termos do acórdão
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