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(DOC. VP 102.0707.0219.9970) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA.

Tratando-se de relação de consumo, autorizada a inversão do ônus da prova, garantindo-se a aplicabilidade do art. 6º,  VIII CDC. Não se vislumbra óbice nem prejuízo para agravante demonstrar que o reparo não foi realizado porque ultrapassado o prazo da garantia do produto. Inversão do ônus mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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