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(DOC. VP 101.5385.0129.6117)

TJRJ. Direito do Consumidor. Seguro. Ação Regressiva. Oscilações de energia. Equipamentos danificados. Apelação provida. 1. Em havendo relação de consumo entre o segurado e a concessionária, verificado o fato do serviço, e indenizado o segurado pela seguradora, sub-roga-se essa na posição contratual do consumidor, passando a ser titular de todos os direitos que o segurado teria frente à concessionária. 2. Destarte, é objetiva a responsabilidade da concessionária, na forma do art. 14 CDC. 3. No caso vertente, há prova do evento - variação de tensão/energia e sobrecarga -, há prova dos danos, consoante laudos dos índices índice 34266884, 34266886, 34266890, 34266891 e 34266894- e há prova do nexo de causalidade - os danos dos itens nos elevadores dos segurados foram decorrentes das variações de tensão/energia e sobrecarga. 4. Restaram, portanto, provados o evento, os danos e o nexo de causalidade, devendo a concessionária indenizar à seguradora o que essa pagou aos segurados. 5. Apelação a que se dá provimento.

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