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(DOC. VP 100.7226.9355.3775) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. IMPUGNAÇÃO À EXIGÊNCIA DE OFICIAL DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a discordância em relação às exigências formuladas pelo oficial de registro deve ser solucionada mediante procedimento de dúvida registral, conforme os arts. 198 a 207 da Lei 6.015/1973. O procedimento adequado garante a análise jurisdicional da questão, respeitando os limites legais e a segurança jurídica do ato registral. A ausência de observância do rito adequado inviabiliza a apreciação direta pela via adotada, consoante o

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