(DOC. VP 100.6741.3630.1720)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO «INEFICAZ» - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (PETROBRAS) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS TEMAS 383 E 725 DO STF.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu como «ineficaz» a terceirização de serviços praticada entre as reclamadas, por entender que havia o «o compartilhamento de atribuições e objetivos comuns entre os empregados de uma e de outra empresa», e apenas não reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, em virtude da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, com apoio no fundamento da isonomia, concedeu à obreira os mesmos direito
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