(DOC. VP 100.4199.7368.3405)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A condenação daPetrobrassob o enfoque da Lei 9.478/1997decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, sendo imperiosa a aplicação do item IV da Súmula331do TST, porque oprocedimento licitatóriosimplificado previsto na referida lei é regido por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, regramentos incompatíveis com a aplicação da Lei 8.666/1993. Entendimento firmado pela Eg. SDI-1 no processo E-RR 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 12/12/2020 e publicado em 03/09/2021. Agravo a que se nega provimento.
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