(DOC. VP 100.1199.5198.5436)
TJSP. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
Ocorrência de atraso na entrega das chaves. Hipótese em que não houve previsão de tempo de tolerância. Prazo de entrega que deve obedecer à previsão do negócio firmado entre as partes, não do financiamento contraído junto à CEF. A crise decorrente da COVID-19 não configura caso fortuito/força maior, pois o ramo da construção civil, no estado de São Paulo, não teve suas as atividades suspensas, mas reguladas de acordo com as exigências sanitárias do contexto pandêmico. Art. 2�
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