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  • Número 75

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.1000)
Servidor público. São Paulo. Parcela sexta parte. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública. Indevida. CE/SP, art. 124 e CE/SP, art. 129. CF/88, art. 173, § 1º, II.

«A parcela denominada «sexta parte», instituída pelo art. 129 da CE/SP, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da CE/SP, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88.»