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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 315/TST - 22/09/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.5800)
Plano econômico. IPC de março/90. Lei 8.030/1990 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A partir da vigência da Medida Provisória 154/90, convertida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da CF/88.»