STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 226/STJ - 01/10/1999
(Doc. VP 103.3262.5010.5000)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. Legitimidade recursal do parquet. CPC/1973, art. 82, III, in fine e CPC/1973, art. 499.
«O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.»
Jurisprudência - Súmula 226/STJ