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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 78/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.5000)
Tributário. Energia elétrica. Empresas. Imposto local. Isenção.

«Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita as suas atividades específicas.» Obs.: Decreto-lei 1.522/77.