STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 441/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.1300)
Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Cotas trigésimas.
«O militar, que passa a inatividade com proventos integrais, não tem direito as cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.»
Jurisprudência - Súmula 441/STF