STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 235/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.0700)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.
«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»
Jurisprudência - Súmula 235/STF