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  • Número 185

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 185/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.5700)
Débito pecuário. Reajustamento. Honorários advocatícios do devedor ou do credor.

«Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.»