TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDI-I - Transitória -
(Doc. VP 103.3262.5024.9500)
Recurso. Agravo de instrumento. Interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária a juntada. CLT, art. 897, § 5º, I.
«Mesmo na vigência da Lei 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.» (Inserido em 13/02/2001).