TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados
Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC -
(Doc. VP 103.3262.5024.7300)
Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.
«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.» Inserido em 07/12/98.