TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDC -
(Doc. VP 103.3262.5024.4000)
Dissídio coletivo. Acordo homologado. Extensão a partes não subscreventes. Inviabilidade. CLT, art. 868, e ss.
«É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto na CLT, art. art. 868 e seguintes.»