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Súmula 13/trf2 -
(Doc. VP 103.3262.5015.9000)
Servidor público. IPC de março/90.
«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»