STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 730/STF - 10/12/2003
(Doc. VP 103.3262.5008.0200)
Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Jurisprudência - Súmula 730/STF