STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 409/STF - 08/07/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.8100)
Locação. Prédios alugados. Direito de opção. CCB/1916, art. 76 e CCB/1916, art. 160, I.
«Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.»
Jurisprudência - Súmula 409/STF