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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 409/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8100)
Locação. Prédios alugados. Direito de opção. CCB/1916, art. 76 e CCB/1916, art. 160, I.

«Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.»

Jurisprudência - Súmula 409/STF