TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 18/TSE - 21/08/2000
(Doc. VP 103.3262.5017.7900)
Eleitoral. Propaganda eleitoral. Multa. Ilegitimidade do juiz eleitoral. Lei 9.504/97.
«Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/1997. »