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Súmula 18/trf1 - 16/12/1993
(Doc. VP 103.3262.5015.4600)
Servidor público. Analista e técnico de finanças e controle. Gratificação de controle interno.
«Os servidores transpostos para os cargos de Analista e Técnico de Finanças e Controle não fazem juz à Gratificação de Controle Interno auferida nos cargos de origem (Decs.-lei 2.191/84, 2.225/85 e 2.346/1987).»