TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.1900)
Advogado. Atuação fora da Seção da OAB. Infração disciplinar. Inexistência de nulidade. Lei 4.215/1963, art. 56, § 2º.
«A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.»
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