TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 67/TST - 11/02/1977
(Doc. VP 103.3262.5026.1000)
Gratificação. Ferroviário. Chefe de trem. Decreto 35.530/1959, art. 110.
«Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto 35.530, de 19/09/59), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.»