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  • Número 62

STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 62/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.8600)
Competência. Crime. Falsa anotação na carteira do trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.»

Jurisprudência - Súmula 62/STJ