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Súmula 6/trf1 - 10/02/1993

(Doc. VP 103.3262.5015.3400)
FGTS. Pagamento de imóvel funcional. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo.»