STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 574/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.4600)
Tributário. ICM. Restaurantes e similares. Ilegitimidade de cobrança. CTN, art. 97, I e III.
«Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.»
Jurisprudência - Súmula 574/STF