TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.6600)
Multa. Cláusula penal. Limite. CCB/1916, art. 920. CCB/2002, art. 412.
«O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do art. 412 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 920).»
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