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  • Número 520


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 520/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.9200)
Medida de segurança. Exame. Prazo. CPP, art. 777.

«Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do CPP, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.»


Súmula 520/STJ - 25/03/2015

(Doc. VP 154.1613.3000.0000)
Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do art. 124 da Lei 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122, Lei 7.210/1984, art. 123 e Lei 7.210/1984, art. 124.

«O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.»

Jurisprudência - Súmula 520/STJ