STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 489/STJ - 01/08/2012
(Doc. VP 125.7270.3000.1000)
Competência. Ação civil pública. Existência de outra ação civil pública. Relação de continência. Necessidade de reunião dos processos. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/1985, art. 2º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 115.
«Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.»
Jurisprudência - Súmula 489/STJ