TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 463/TST - 01/06/2015
(Doc. VP 175.2662.4010.0000)
Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC/2015). CPC/2015, art. 105
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.»
Jurisprudência - Súmula 463/TST