STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 346/STJ - 03/03/2008
(Doc. VP 103.3262.5011.7000)
Servidor público. Militar temporário. Estabilidade. Contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «a» e Lei 6.880/1980, art. 137, IV, V e § 2º (Estatuto dos Militares).
«É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.»