RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 178/STF -
Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.
«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34.» Obs.: - Lei 6.014/1973, art. 12.
Jurisprudência - Súmula 178/STFSúmula 178/STJ - 16/12/1996
Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»
Jurisprudência - Súmula 178/STJSúmula 178/TFR - 02/10/1985
Servidor público. FGTS. Movimentação. Transferência por lei do regime da CLT para estatutário.
«Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS.»
Orientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I -
Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.
«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»
Súmula 178/TST - 11/10/1982
Jornada de trabalho. Telefonista. CLT, art. 227. Aplicabilidade.
«É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 e seus §§, da CLT.»
Jurisprudência - Súmula 178/TSTEnunciado 178/FONAJE_FE -
Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.
«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»