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Súmula 105/trf4 -
(Doc. VP 168.0495.5010.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Fixação em patamar inferior ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 201, § 2º.
«Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição da CF/88, art. 201, § 2º.»