Modelo de Ação de Rescisão Contratual, Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais por Negativa de Exercício do Direito de Arrependimento em Contratação de Infoproduto Fora do Estabelecimento Comercial
Publicado em: 11/11/2024 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12.345-678, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Infoprodutos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida das Empresas, nº 456, Bairro Comercial, CEP 98.765-432, Cidade/UF, e C. D. dos S., representante comercial, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente na Rua dos Negócios, nº 789, Bairro Industrial, CEP 23.456-789, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 10 de março de 2024, a autora foi abordada em sua cidade por um representante da empresa ré, C. D. dos S., que lhe ofereceu um infoproduto (curso online de capacitação profissional), apresentando vantagens e condições de pagamento facilitadas. A contratação foi realizada presencialmente, mas a entrega do produto e o acesso ao conteúdo seriam integralmente digitais, conforme informado pelo representante.
Após refletir sobre a aquisição, a autora, no prazo de 3 (três) dias, comunicou formalmente à empresa ré, por meio de e-mail e mensagem ao representante, o seu direito de arrependimento, nos termos do CDC, art. 49, solicitando a imediata rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos, que totalizaram R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pagos via transferência bancária.
Apesar das reiteradas tentativas de contato e da inequívoca manifestação de vontade, a ré permaneceu inerte, não procedendo à devolução dos valores e tampouco formalizando a rescisão contratual, obrigando a autora a buscar o Poder Judiciário para a tutela de seu direito.
Ressalte-se que a autora, pessoa de recursos modestos, viu-se privada de quantia significativa, experimentando angústia, frustração e abalo emocional, agravados pela ausência de resposta e solução por parte das rés.
Diante desse quadro, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, visando à rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICABILIDADE DO CDC
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, uma vez que a autora figura como destinatária final do serviço (infoproduto) e as rés atuam como fornecedoras. Aplica-se, portanto, a legislação consumerista, que visa proteger a parte vulnerável da relação.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e da boa-fé objetiva (CDC, art. 4º, III) impõe aos fornecedores o dever de transparência, informação e respeito à liberdade de escolha do consumidor.
4.2. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CDC, ART. 49)
O direito de arrependimento é assegurado ao consumidor pelo CDC, art. 49, que dispõe:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
No caso em tela, a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, com a presença do representante das rés na cidade da autora, sendo plenamente aplicável o direito de arrependimento, exercido tempestivamente pela autora.
O descumprimento do dever de restituir imediatamente os valores pagos caracteriza ato ilícito (CCB/2002, art. 186), ensejando a responsabilização das rés.
4.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
O CDC, art. 49, parágrafo único, determina que o exercício do direito de arrependimento impõe ao fornecedor o dever de restituir, de imediato, os valores eventualmente pagos, sob pena de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da equidade e justiça contratual.
A ausência de devolução dos valores, mesmo após a solicitação expressa da autora, configura falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), legitimando a pretensão de restituição integral.
4.4. DO DANO MORAL
O inadimplemento contratual, aliado à omissão das rés em solucionar o impasse, extrapolou o mero dissabor cotidiano, causando à autora sofrimento, angústia e abalo emocional, especialmente diante da necessidade de recorrer ao Judiciário para reaver quantia relevante para sua subsistência.
O STJ e os Tribunais Estaduais têm reconhecido o cabimento de indenização por danos morais em hipóteses de negativa injustificada de restituição de valores e descumprimento do direito de arrependimento, sobretudo quando há demonstração de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor.
O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando à reparação do dano e à função pedagógica da condenação.
4.5. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, razão pela qual tanto a empresa fornecedora quanto o representante comercial devem figurar no polo passivo da demanda.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os...