Modelo de Petição Inicial de Adjudicação Compulsória de Imóvel Vendido e Quitado por Contrato de Gaveta
Publicado em: 11/11/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]
REQUERENTE: [Nome da Requerente], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliada à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do requerente].
REQUERIDO: Espólio de [Nome dos Falecidos], representado pelos herdeiros [nomes dos herdeiros], brasileiros, [estado civil], [profissão], inscritos no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residentes e domiciliados à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail dos herdeiros].
VALOR DA CAUSA: R$ [valor da causa].
I - DOS FATOS
Em 2014, foi realizado o inventário extrajudicial do espólio de [Nome dos Falecidos], no qual se incluiu um imóvel situado à [endereço do imóvel], matriculado sob o nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade/UF]. Ocorre que o referido imóvel já havia sido vendido e quitado mediante contrato particular de compra e venda (conhecido como "contrato de gaveta"), devidamente assinado e com reconhecimento de firmas, em favor da Requerente, por uma das herdeiras, [Nome da Herdeira].
No entanto, devido à discordância entre os demais herdeiros, o inventário extrajudicial não foi levado a registro, e o imóvel permaneceu indevidamente no espólio. Assim, torna-se necessário retirar o imóvel do inventário e proceder à adjudicação compulsória em favor da Requerente, tendo em vista que o contrato de compra e venda foi quitado, e os antigos proprietários (os pais dos herdeiros) já faleceram.
II - DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.417, o promitente comprador que já quitou integralmente o preço do imóvel tem direito à adjudicação compulsória, desde que o promitente vendedor não providencie a outorga da escritura definitiva. No caso em questão, o contrato de gaveta, com reconhecimento de assinaturas, comprova a quitação e a intenção das partes em transferir o domínio do imóvel à Requerente.
Ainda, o CPC/2015, art. 497 autoriza o juiz a determinar a adjudicação compulsória em casos de obrigação de fazer, quando o obrigado se recusa a cu...