Modelo de Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Danos Morais por Compras Indevidas de Menor
Publicado em: 11/11/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTOR: [Nome do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob nº [número], RG nº [número], residente na [endereço completo], e-mail: [e-mail].
RÉUS:
- Banco Itaú S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], e-mail: [e-mail].
- TikTok Brasil Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], e-mail: [e-mail].
DOS FATOS
O Autor é pai/mãe de [nome do menor], menor de idade, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme laudos médicos anexos, sendo absolutamente incapaz (CCB/2002, art. 3º).
Nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2024, o menor realizou compras por meio do aplicativo TikTok, utilizando o cartão de crédito único do Banco Itaú, totalizando o importe de R$ 19.265,00.
As compras foram realizadas em jogos hospedados no aplicativo, com total ausência de mecanismos de segurança que verificassem a capacidade do usuário, o que viola os deveres impostos pelo CDC, art. 14.
Após tentativa infrutífera de solução administrativa, inclusive por contato com o banco e o aplicativo, restou inviabilizada a restituição dos valores cobrados indevidamente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I - DA ANULAÇÃO DAS OPERAÇÕES
O CDC, art. 14, responsabiliza objetivamente o fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. As transações realizadas por menor absolutamente incapaz devem ser anuladas, conforme CCB/2002, art. 171, I.
O Banco Itaú e o TikTok falharam ao não adotarem mecanismos de segurança para impedir operações atípicas e realizadas por menor, em violação ao dever de cuidado e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).