Lei 13.211/2015 - Arts.2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.