Medida Provisória 438/2008 - Arts.1-2-3-4
EMENTA: (Convertida na Lei 11.828 de 20/11/2008). Meio ambiente. Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.